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	<title>renatogomesadvogado.com.br &#187; Direito Tributário</title>
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		<title>VALOR ECONÔMICO &#8211; LEGISLAÇÃO &amp; TRIBUTOS 		  	Micro e pequenas empresas terão descontos em multas em 2016</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Apr 2015 13:14:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DR. RENATO]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão obter, respectivamente, descontos entre 50% e 90% no valor de multas por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada com informações incorretas. A medida está prevista em uma deliberação recente do Comitê Gestor do Simples Nacional e valerá a partir [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão obter, respectivamente, descontos entre 50% e 90% no valor de multas por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada com informações incorretas. A medida está prevista em uma deliberação recente do Comitê Gestor do Simples Nacional e valerá a partir de janeiro do ano que vem.</p>
<p>O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 147, de 2014, mas ainda estava pendente de regulamentação, o que veio com a Recomendação nº 5, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira. A possibilidade de redução de multas está no artigo 38-B acrescido à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples Nacional.</p>
<p>A redução vale somente para as multas em valor fixo ou mínimo, conforme prevê a Lei do Simples Nacional.</p>
<p>O secretário-executivo do Comitê Gestor, Sillas Santiago, afirma que o desconto será oferecido somente a partir de 1º de janeiro de 2016 porque tanto a União quanto os Estados e municípios precisam se adaptar à nova norma.</p>
<p>De acordo com a regulamentação, o contribuinte terá até 30 dias após a notificação da multa para fazer o pagamento com desconto. Se passar do prazo, perderá o benefício.</p>
<p>O advogado tributarista Leonardo Sant&#8217;Anna Ribeiro, do escritório Marcelo Tostes Advogados, chama atenção para a limitação da lei. Ele alerta que para ter acesso ao benefício não poderá ter ocorrido fraude, resistência ou embaraço à fiscalização por parte da empresa.</p>
<p>&#8220;Entretanto, é assegurado ao contribuinte apresentar defesa administrativa contra a multa aplicada para afastar a suposta fraude&#8221;, afirma Ribeiro. Nesse caso, se o contribuinte provar que não houve fraude, poderá ter o direito à redução da multa.</p>
<p>Para o advogado Maurício Luis Maioli, do escritório Andrade Maia Advogados, o benefício poderá ser aplicado de forma retroativa. Ele usa como base o artigo 106, inciso II, letra C, do Código Tributário Nacional (CNT).</p>
<p>&#8220;Quando um fato deixa de ser considerado infração ou quando a pena é reduzida, essa lei é aplicada retroativamente&#8221;, diz Maioli. Por isso, segundo o advogado, como a nova norma do Simples Nacional reduzirá a pena, o contribuinte poderá pleitear o desconto retroativo.</p>
<p>Joice Bacelo &#8211; De São Paulo</p>
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