fev 24 2012

Determinação do STJ sobre contratos de planos de saúde anima consumidores

A determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às cláusulas em contratos de planos de saúde que estabelecem limites às despesas hospitalares e ao tempo de internação foi considerada uma vitória dos beneficiários por entidades de defesa do consumidor. O motivo é que a decisão do tribunal — que julgou processo aberto pela família de uma paciente que morreu durante o tratamento de um câncer — abriu precedente para que usuários em situação semelhante também obtenham a garantia do tratamento em ações judiciais em andamento ou futuras. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de contrária à Lei n° Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, a recusa à continuidade do tratamento pode resultar em multa de R$ 80 mil ao plano de saúde.

Na avaliação de Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o STJ expressou uma compreensão “adequada, integral e sistemática do Código de Defesa do Consumidor”. Elisa defendeu que a limitação das despesas por parte dos planos de saúde traria onerosidade excessiva ao consumidor, impedindo-o de obter a prestação adequada dos serviços de saúde. “A decisão é um importante precedente em favor dos consumidores a fim de coibir cláusulas abusivas de contratos adotados pelas operadoras de saúde”, disse a gerente do Idec.

Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon do Distrito Federal, afirma estar plenamente de acordo com o entendimento da Justiça. “O consumidor deve pleitear nulidade das cláusulas abusivas na esfera judicial”, orientou. Morais afirmou ainda que, quando o consumidor contrata um plano de saúde, o faz para obter atendimento em caso de necessidade própria e dos dependentes. “Não se consegue mensurar o valor de uma vida nem estimar o prazo fixo para internação”, complementou. Nas situações em que for comprovada a existência de cláusulas abusivas, o Procon pode aplicar multa de até R$ 3 milhões à empresa infratora.

Reservas
Procuradas, a Associação Nacional de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) não se pronunciaram sobre o assunto. Já a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) assegurou, em nota, que a decisão do STJ não alterou a conduta dos planos de autogestão, já que elas “apenas os planos anteriores à lei que regulamenta o setor podem ter limitação da espécie em seus contratos, mas as instituições de autogestão não adotam essa prática, uma vez que atuam numa lógica de assistência integral à saúde dos seus beneficiários”.

A ANS explicou que, caso o contrato do consumidor tenha alguma cláusula que estabeleça limites de despesas hospitalares e tempos de internação, ele deve denunciar a operadora pelo Disque ANS (0800 701-9656) ou presencialmente em um dos 12 núcleos de atendimento da reguladora, cujos endereços podem ser encontrados no site da agência. Além disso, a prática é proibida pela Resolução Normativa Nº 124 da ANS, que estabelece punição nas situações em que a prestadora “interromper a cobertura de internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar, sem autorização do médico assistente”.

Fogo cruzado
Problemas mais frequentes no relacionamento dos hospitais com as operadoras de saúde

Situação – Participação
Recusa de pagamento sem justificativa – 44,4%
Demora na liberação de procedimentos – 24,3%
Atraso no pagamento – 16,1%
Dificuldade de contato com as centrais de atendimento – 15,8%
Dificuldades para negociar reajustes – 13,9%

Fonte: Sindhosp

GUSTAVO HENRIQUE BRAGA

FONTE: AASP


fev 7 2012

Empresa é condenada por não entregar produto.

As Lojas Americanas foram condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. Cabe recurso.

A empresa alegou que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. “Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido”, concluiu.

Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova. “Cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido”, disse.

De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já havia sido despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele entrou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais.

Por meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação afirmando que o produto havia sido enviado à transportadora, sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da empresa de transportes. Sustentou também a inexistência de indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz verificou que a compra foi efetivada, em razão dos documentos apresentados pelo cliente. Desta forma foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

0006599-80.2011.8.22.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2012


mar 21 2011

Negativação indevida no Bacen gera indenização por dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado por uma instituição bancária contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil.

Em primeira instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20,8 mil por danos morais a uma empresa que, embora houvesse quitado integralmente as obrigações de um contrato de financiamento, teve seu nome negativado no SCR, antigamente chamado de Central de Risco de Crédito. A empresa também alegou ter sido notificada pela Serasa sobre a possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas neste caso não ficou demonstrado no processo que houve a efetiva negativação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação do banco, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 18 mil. No recurso ao STJ, o banco sustentou que o Sistema de Informação Banco Central (Sisbacen), do qual o SCR é um dos subsistemas, não é um órgão restritivo de crédito, mas apenas um órgão de informação oficial. Caso mantida a condenação, pediu que o valor fosse reduzido, ajustando-se à jurisprudência do STJ.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “a peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas”. Assim, o consumidor bancário que cumpre suas obrigações em dia “poderá vir a usufruir desse seu histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário, mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros”.

Por outro lado, acrescentou a ministra, o Sisbacen também funciona como um “cadastro de negativação no âmbito das instituições financeiras”, e nesse aspecto atua “da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito”, servindo para a avaliação do risco de crédito. A relatora lembrou que o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores em relação a cadastros com dados pessoais e de consumo, o que se aplica também ao Sisbacen.

De acordo com as provas reunidas no processo – cuja reanálise é vedada ao STJ –, o banco foi responsável pela inscrição indevida da empresa no SCR e também pela comunicação à Serasa, embora as parcelas do financiamento estivessem todas quitadas. “Conclui-se que a inscrição indevida no Sisbacen importa em restrição ao crédito, razão pela qual deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça”, declarou a ministra Nancy Andrighi.

Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que era excessivo e propôs sua redução para R$ 6 mil, tendo em vista os parâmetros adotados pelo STJ em situações semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime pela Terceira Turma.

REsp 1117319

FONTE: www.conjur.com.br


mar 21 2011

2ª via de CNH poderá ser pedida pela internet

Em 45 dias será possível pedir, pela internet, a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licença para dirigir em outros países. O Departamento de Estadual de Trânsito (Detran) terá um novo site que vai permitir, também, a atualização cadastral do motorista sem precisar ir a um dos postos de atendimento.

A promessa faz parte de um pacote de medidas que o governo do Estado anunciou ontem na tentativa de deixar o Detran, alvo de denúncias de corrupção e reclamações de mau atendimento, com o que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) chama de “padrão Poupatempo”, em referência ao equipamento público que foi criado para que os cidadãos pudessem tirar RG rapidamente. Para atingir o objetivo, parte dos serviços ficará disponível na internet.

“É um novo portal, mais interativo, mais fácil. Eu mesmo tenho dificuldade no portal atual”, afirma o secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini, ex-presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

A responsabilidade pelo Detran passou ontem à Secretaria de Gestão. Antes, o órgão era vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Um comitê formado por servidores das duas pastas formará um gabinete de transição por 120 dias. A troca de secretarias proporcionará liberação de cerca de 1,3 mil policiais.

Outra facilidade é prometida para a segunda quinzena de junho: não será mais preciso ir até um posto do Detran para trocar a CNH provisória pela definitiva. Quando a habilitação estiver perto de vencer, o motorista vai receber uma carta. Se não tiver tomado nenhuma multa no ano, ele só vai precisar pagar uma taxa no banco e aguardar a carteira em casa pelo correio.

Serviços. O Poupatempo não vai ser só um exemplo a ser seguido – ele também terá serviços vinculados ao Detran. Por meio dele, será possível cadastrar as impressões digitais e entregar a documentação para dar entrada no pedido de primeira CNH. “É um grande gargalo do processo. Em Americana, por exemplo, há mais de 7 mil pessoas aguardando para conseguir pedir o documento na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) da cidade”, relata Semeghini.

Ontem, quem estava na fila do prédio-sede do Detran, na Armênia, região central da capital paulista, duvidava do plano do governo. “Estou aqui a tarde inteira só para transferir minha CNH. É uma bagunça”, reclamou o gráfico Reinaldo Pedroso, de 31 anos. “Os funcionários nem olham direito na sua cara.”

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. O que muda no Detran?

A gestão do órgão foi transferida da Secretaria de Segurança Pública para a de Gestão. Com isso, o governo do Estado espera melhorar o atendimento e reduzir as irregularidades.

2.O que será possível fazer pela internet?

O governo promete que no novo portal do Detran, além de pedir a segunda via da CNH, será possível alterar dados cadastrais e tirar licença para dirigir em outros países.

3.Como fica o despachante?

Se o governo do Estado colocar em prática todas as propostas para o novo Detran, a figura do despachante ficará enfraquecida. A ideia é que as pessoas tenham acesso aos serviços sem precisar de intermediário.

Tiago Dantas

FONTES: www.aasp.org.br

O ESTADO DE S.PAULO – METRÓPOLE


fev 9 2011

Empregada de terceirizada é enquadrada como bancária

Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira instância que enquadrou como bancária a empregada de uma empresa de segurança, encarregada de receber e encaminhar os malotes dos bancos.

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a empregada faz juz aos direitos da categoria dos bancários por desempenhar atividades comuns às feitas por eles. O relator afirmou que deveriam ser aplicados os efeitos jurídicos da terceirização ilícita, porque ficou claro o desempenho de atividades-fim do banco pela terceirizada, nos termos da Súmula 331, inciso I, do TST. Diz o enunciado que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. A questão, no entanto, acabou não sendo julgada pela Corte.

A empregada era contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria. Após ter sido demitida sem justa causa, ajuizou Reclamação para ser enquadrada na categoria de bancária, o que foi concedido desde a primeira instância. O serviço que fazia consistia em manusear dinheiro e conferir os valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviço.

A empresa de segurança contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços ocorreu dentro de sua sede, e que o serviço realizado não se equipara ao bancário. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham relação de emprego com a empregada e que, por isso, não poderiam figurar no pólo passivo da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário feitos no interior de um banco ou na tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira.

O TRT da 12ª região decidiu, ainda, afastar a responsabilidade solidária entre os bancos e declarar a responsabilidade subsidiária de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 268100-09.2007.5.12.0005

FONTE:www.conjur.com.br