abr 30 2013

Sociedade anônima deve fazer assembleia até esta terça

TOMADA DE CONTAS
Sociedade anônima deve fazer assembleia até esta terça
Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para que as sociedades anônimas e limitadas promovam a reunião de cotistas e a assembleia geral ordinária. Anualmente, essas sociedades são obrigadas a fazer a assemlbeia nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), conforme previsto nos artigo 132 da Lei das S/A e artigo 1.078 do Código Civil (lei 10.406/02).

Nessas reuniões e assembleias, as empresas devem decidir assuntos como: a tomada de contas dos administradores para examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e membros do conselho fiscal (quando for o caso).

De acordo com o advogado Marcello Klug Vieira, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, o encontro dos sócios para aprovação das contas, destinação dos lucros e eleição de administradores não deve ser encarado apenas como um cumprimento de obrigação legal. “Trata-se de uma excelente oportunidade para os sócios das empresas avaliarem os resultados alcançados, os acertos e erros cometidos e os rumos dos negócios sociais”. Ele recomenda, ainda, aos sócios de empresas que não possuam um Acordo de Sócios em vigor, que aproveitem o momento para considerar a celebração de um instrumento neste sentido: “O Acordo de Sócios gera segurança jurídica nas relações entre os sócios, o que beneficia não apenas a eles próprios, mas também a própria empresa e seus ‘stakeholders’”, acrescenta, referindo-se a clientes, fornecedores e funcionários, dentre outros.

Já a advogada Anna Christina Jimenez Pereira, sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, alerta que se trata de um momento muito importante para a sociedade (anônima ou limitada), seus sócios e administradores, pois a sociedade, além de permanecer regular, tem a oportunidade de demonstrar suas melhores práticas de governança corporativa. Além disso, segundo ela, os sócios têm a oportunidade de tomar as contas da administração, decidir sobre a destinação dos resultados, eleger os administradores (se o mandato estiver encerrado) e instalar e eleger os membros do conselho fiscal. E os administradores, diz ela, podem prestar contas da sua gestão, sendo que a aprovação das contas servirá de quitação para os administradores, que ficam, assim, exonerados de responsabilidade, como disposto na lei (para limitadas e anônimas abertas ou fechadas).

O advogado Luiz Gustavo M. Siqueira, sócio do escritório PLKC Advogados lembra que nas reuniões e assembleias ordinárias, são tomadas as contas da administração pelos cotistas/acionistas, sendo esse o momento para discussão e deliberação acerca das demonstrações financeiras da sociedade. “Também é esse o momento para deliberação sobre a destinação dos resultados do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, esse último quando instalado. Importante frisar que a sua não realização pode acarretar em responsabilização dos administradores e/ou dos cotistas/acionistas controladores por danos eventualmente causados à sociedade ou aos demais cotistas/acionistas”, completa.

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

Fonte: www.conjur.com.br


fev 8 2012

Projeto facilita compensação de débitos com o INSS

A compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais pode ficar mais fácil. Nesta terça-feira (7/2), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 492, de 2007, que facilita o uso de créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial na liquidação de débitos por empresas exportadoras. As informações são da Agência Senado.

Para se tornar em lei, a proposição ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o contribuinte poderá apresentar uma “declaração de compensação”. Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta, explica que a acumulação dos créditos de PIS/Cofins, fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, “é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias”.

Foi com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012


fev 9 2011

Empregada de terceirizada é enquadrada como bancária

Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira instância que enquadrou como bancária a empregada de uma empresa de segurança, encarregada de receber e encaminhar os malotes dos bancos.

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, a empregada faz juz aos direitos da categoria dos bancários por desempenhar atividades comuns às feitas por eles. O relator afirmou que deveriam ser aplicados os efeitos jurídicos da terceirização ilícita, porque ficou claro o desempenho de atividades-fim do banco pela terceirizada, nos termos da Súmula 331, inciso I, do TST. Diz o enunciado que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. A questão, no entanto, acabou não sendo julgada pela Corte.

A empregada era contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria. Após ter sido demitida sem justa causa, ajuizou Reclamação para ser enquadrada na categoria de bancária, o que foi concedido desde a primeira instância. O serviço que fazia consistia em manusear dinheiro e conferir os valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviço.

A empresa de segurança contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços ocorreu dentro de sua sede, e que o serviço realizado não se equipara ao bancário. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham relação de emprego com a empregada e que, por isso, não poderiam figurar no pólo passivo da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário feitos no interior de um banco ou na tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira.

O TRT da 12ª região decidiu, ainda, afastar a responsabilidade solidária entre os bancos e declarar a responsabilidade subsidiária de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 268100-09.2007.5.12.0005

FONTE:www.conjur.com.br